Você tem direito? Depende de qual pedido é
A regra muda conforme quantas vezes você já pediu o benefício na vida:
- 1º pedido: ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
- 2º pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- 3º pedido em diante: pelo menos 6 meses antes da demissão
Além disso: a demissão precisa ter sido sem justa causa, você não pode estar recebendo outro benefício do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e não pode ter renda própria de outra atividade.
Quantas parcelas e de quanto
O número de parcelas (3, 4 ou 5) depende de quantos meses você trabalhou antes da demissão — quanto mais tempo de casa, mais parcelas. O valor de cada uma é calculado sobre a média dos seus últimos 3 salários: quem ganhava menos recebe um percentual maior do salário; salários altos batem no teto da tabela anual. O piso é garantido: ninguém recebe menos de 1 salário mínimo por parcela.
Como dar entrada (dá pelo celular)
O pedido é feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br — sem ir a agência. Você tem de 7 a 120 dias após a demissão para requerer; passou do prazo, perde o direito dessa vez. A primeira parcela cai 30 dias depois do pedido aprovado, e as seguintes a cada 30 dias, na conta que você indicar.
💡 Enquanto recebe
Use o período para se qualificar: cursos gratuitos do SENAI e plataformas como a Escola do Trabalhador contam pontos no currículo e não cortam o benefício — só o emprego com carteira assinada suspende.