Descubra a sua categoria
1. Empregada com carteira assinada
O caso mais simples: o salário integral por 120 dias, pago pela própria empresa (que depois desconta do INSS). Não precisa ir ao INSS nem fazer perícia — o pedido é no RH, com a certidão de nascimento. A carência? Zero: um mês de registro já basta.
2. Empregada doméstica
Aqui quem paga é o INSS, e o valor é o do último salário de contribuição. O pedido é pelo Meu INSS ou 135, com a certidão de nascimento. Também não exige carência mínima além do registro.
3. Autônoma, MEI e contribuinte individual
Tem direito, mas com uma condição a mais: 12 meses de contribuição (carência). O valor é a média das contribuições — por isso quem contribui sobre o mínimo recebe o mínimo. Pedido no Meu INSS.
4. Trabalhadora rural (segurada especial)
Quem trabalha no campo em regime familiar tem direito a 1 salário mínimo por 120 dias, comprovando 12 meses de atividade rural antes do parto. A comprovação pode ser por documentos, declaração do sindicato ou testemunhas — é a categoria onde mais pedidos travam por falta de prova, então junte tudo que tiver.
E quem está desempregada?
Atenção a esse detalhe que salva muita gente: quem já contribuiu mantém a "qualidade de segurada" por um tempo depois de parar — em geral 12 meses, podendo estender em situações específicas. Se o bebê nasceu dentro desse período de graça, o direito existe mesmo sem estar trabalhando.
✅ Adoção conta também
Mães e pais que adotam têm os mesmos 120 dias de salário-maternidade, independente da idade da criança. O pedido segue as mesmas regras da sua categoria.