A regra atual, valendo desde a reforma de 2019 (com a transição das mulheres concluída em 2023), é direta:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (quem já contribuía antes da reforma) ou 20 anos (quem começou a contribuir depois de novembro de 2019)
O ponto que mais confunde é esse dos homens: os 20 anos só valem para quem se filiou ao INSS depois da reforma. Se você já tinha qualquer contribuição antes de 13/11/2019, sua exigência continua sendo 15 anos. Na dúvida, confira seu extrato no Meu INSS — ele mostra seu tempo total contado.
Quanto você vai receber
O cálculo pós-reforma parte de 60% da média de todas as suas contribuições desde 1994, mais 2% por ano que passar de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Na prática: quem contribuiu o mínimo pelo mínimo recebe perto do salário mínimo — e ninguém recebe abaixo dele. Quem contribuiu mais tempo e sobre valores maiores, leva mais.
Antes de pedir, faça isso
1. Confira se todos os seus vínculos aparecem no extrato do Meu INSS — emprego antigo "sumido" é mais comum do que parece, e cada mês conta. 2. Regularize contribuições em atraso ou abaixo do mínimo, que podem ser desconsideradas. 3. Só então faça o pedido pelo aplicativo ou 135. Pedir com o cadastro incompleto é o caminho mais rápido para uma negativa que demora meses para reverter.
🔎 Não confunda
Aposentadoria por idade é diferente da por tempo de contribuição (que a reforma praticamente acabou) e do BPC/LOAS (que não exige contribuição nenhuma). Cada uma tem regra própria.